Em dias úteis, estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas podem funcionar até 22h
Bares, restaurantes, quiosques e demais estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas em Sobradinho II terão o horário de funcionamento limitado, conforme publicação do Diário Oficial do Distrito Federal de hoje.
De acordo com a nova norma estabelecida pela administração regional da cidade, todos os estabelecimentos de entretenimento que venderem bebidas funcionarão, de segunda a sexta-feira, até às 22h.
Nas sextas-feiras, sábados, domingos e vésperas de feriados, o funcionamento será até às 24h. Pela regra, fica expressamente proibida a atividade de bar, varejo ou distribuição de bebidas alcoólicas no horário entre 0h e 8h da manhã.
Aos eventos particulares em casas de festas e/ou estabelecimentos congêneres que necessitem de Alvará de Funcionamento Eventual, fica estabelecido o limite de horário de funcionamento até às 3h.
Os comerciantes que não cumprirem os horários definidos estarão sujeitos às penalidades previstas em lei, e a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) ficará a cargo da fiscalização.
A partir da publicação no DODF, todos os bares e estabelecimentos semelhantes ficam obrigados a afixar na entrada, em local visível, a respectiva licença de funcionamento, inclusive para eventos com alvará eventual.
Fonte: Agência Brasília, http://www.jornaldebrasilia.com.br/noticias/cidades/524097/horario-de-funcionamento-de-bares-de-sobradinho-ii-e-limitado/